Seu plano pode estar cobrando acima do permitido.
Quando o reajuste é reconhecido como abusivo, a Justiça pode reduzir a mensalidade e determinar a devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos. Descubra em 1 minuto se o seu caso merece análise.
Você pode estar pagando a mais se…
- —Seu plano individual ou familiar subiu acima do índice anual divulgado pela ANS.
- —Seu plano coletivo (empresarial ou por adesão) subiu bem mais do que esse mesmo índice, sem explicação clara.
- —Você completou 59 anos (ou outra mudança de faixa etária) e a mensalidade deu um salto desproporcional.
- —A operadora nunca explicou, em números, de onde veio o percentual aplicado.
- —Você sente que o aumento foi grande o suficiente pra te forçar a sair do plano.
Quem costuma ter direito à revisão
Dois efeitos, um processo
Cada caso depende das circunstâncias concretas do contrato. Nenhum resultado é garantido — o que existe é jurisprudência consolidada favorável em situações semelhantes.
Simulador gratuito de reajuste
Preencha com os dados do seu contrato. Em menos de 1 minuto você compara o reajuste que recebeu com o índice oficial da ANS para o mesmo período.
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Quem vai analisar o seu caso
Dr. Anderson de Castro Lopes é advogado e responsável pela Anderson Lopes Sociedade de Advocacia, em Ribeirão Preto/SP.
Sua atuação é voltada ao Direito da Saúde e Direito Médico, com pós-graduação na área — incluindo o estudo aprofundado dos critérios técnicos que a ANS e o STJ usam para definir quando um reajuste de plano de saúde é legal ou abusivo.
Cada caso é acompanhado pessoalmente por ele, do primeiro contato à conclusão — sem repasse para equipes terceirizadas.
"Ninguém deveria precisar escolher entre manter o plano de saúde e pagar as outras contas. Meu trabalho é garantir que o valor cobrado seja, no mínimo, o valor legal."
Perguntas que todo cliente faz
Todo reajuste de plano de saúde é abusivo?
Não. Existe reajuste legítimo — a discussão é sobre limite e transparência. Planos individuais/familiares têm teto fixado pela ANS; planos coletivos não têm teto, mas a operadora precisa justificar o percentual com base técnica real.
Meu plano é coletivo (empresarial ou por adesão). Ainda assim posso questionar?
Sim. Mesmo sem teto fixo, os tribunais usam o índice da ANS como parâmetro de razoabilidade, e a operadora tem o dever de comprovar a base do cálculo quando desafiada.
Preciso cancelar o plano para questionar o reajuste?
Não. A discussão pode ocorrer com o contrato em vigor — inclusive é recomendável manter o plano ativo durante o processo.
Quanto tempo tenho para reaver valores pagos a mais?
Em regra, os últimos 3 anos (prescrição trienal). Quanto mais cedo você questionar, maior o período recuperável.
Quais documentos preciso reunir?
O contrato do plano, o histórico de mensalidades (boletos ou extrato) e, se tiver, as comunicações da operadora sobre o reajuste. Se não tiver tudo, não tem problema — isso é levantado na conversa inicial.
Não seria mais fácil trocar de plano?
Trocar de plano trata o sintoma, não a causa: você perde a chance de discutir os reajustes já aplicados e de recuperar o que pagou a mais — e nada impede que o plano novo repita o padrão. Antes de qualquer decisão, vale entender o que o seu contrato atual permite recuperar.
A operadora pode me "punir" por questionar o reajuste?
Questionar judicialmente um reajuste é exercício regular de direito. O plano segue valendo normalmente durante o processo, e retaliações como cancelamento imotivado podem ser combatidas judicialmente.
Atende só Ribeirão Preto?
Não. O atendimento pode ser presencial, em Ribeirão Preto/SP, ou 100% online — análise de documentos, reunião e acompanhamento do processo à distância, para clientes de qualquer lugar do Brasil. Você escolhe o formato mais conveniente, sem nenhuma diferença na qualidade do acompanhamento.
A primeira conversa tem custo?
Não. A avaliação inicial do seu caso é gratuita e sem compromisso.
Acha que o seu reajuste pode ser abusivo?
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